Entrou em vigor, em 1º de julho, a lei que possibilita a regularização dos empreendedores individuais, que são aquelas pessoas que têm um pequeno negócio, trabalham por conta própria e ganham até R$ 36 mil por ano. Nessa situação, podem ser incluídas profissões como bordadeira, costureira, cozinheira, doceira, esteticista, lavadeira, vendedor ambulante de produtos alimentícios, vendedora de cosméticos, entre outras atividades.
A formalização dessas pessoas dá direito à obtenção do número no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), acesso a produtos bancários com taxas diferenciadas, possibilidade de emissão de nota fiscal, além de cobertura previdenciária para o trabalhador e seus familiares.
O processo de formalização é totalmente gratuito e deve ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor (
www.portaldoempreendedor.gov.br ). A partir daí, o interessado deve efetuar sua contribuição mensal por meio da guia chamada Dasmei, que é o documento de arrecadação do Simples. O pagamento dessa guia pode ser feito em qualquer banco até o dia 20 de cada mês. O valor da contribuição será de R$ 51,15 (11% do salário mínimo) para a Previdência Social. Além disso, o empreendedor deverá contribuir com mais R$ 1 para o ICMS, caso trabalhe na indústria ou no comércio, ou com mais R$ 5 para o ISS, se for prestador de serviço.
Com essa contribuição, o empreendedor individual passará a ter direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição, e seus dependentes poderão receber a pensão por morte em caso de falecimento do segurado.